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Saiba sobre o seus direitos trabalhistas na hora da gravidez

Quando a mulher descobre que está grávida, muitas questões tomam conta do seu pensamento. Umas delas, ou muitas delas, possuem relação com o trabalho. Elas começam com a comunicação do fato – de preferência, antes de o chefe e os colegas desconfiarem por causa de enjoos ou de um princípio de barriguinha! É bem importante contar a novidade no trabalho logo, pois, quando uma pessoa é contratada, ela e a empresa firmam um acordo de confiança, que tem também um parâmetro legal. Saiba tudo que você precisa para garantir os seus direitos e manter sua relação de trabalho mesmo após a gravidez.

Como contar: Conte logo. Evite que o seu chefe seja o último a saber. Solicite uma conversa com ele em um lugar reservado e mostre os exames que comprovam a sua gravidez caso sejam solicitados. É importante deixar a empresa a par das datas para que eles possam se organizar para a sua saída.

Faltas para consultas pré-natais: A lei assegura saídas ao médico e para a realização dos exames necessários. Para garantir o abono da falta, é preciso apresentar atestado médico. Mas, claro, é bom avisar com antecedência de suas ausências para não prejudicar o trabalho.

E se eu for demitida já grávida? A lei brasileira assegura estabilidade na gravidez, nos 120 dias de licença-maternidade e nos cinco meses a contar da data do nascimento do bebê. Em caso de descumprimento, ou seja, se o empregador demitir a funcionária, ele poderá sofrer penalidades. Mas se partir da gestante a vontade de se desligar da empresa, ela pode pedir demissão.

Como fica a licença-maternidade se for preciso se afastar antes? Por lei, são garantidos 120 dias de licença-maternidade, que começam a ser contados a partir do afastamento da gestante. Em caso de gravidez de risco, ou outro problema que impossibilite a grávida a realizar atividades profissionais, o afastamento configura auxílio-doença – quando a empresa arca com os 15 primeiros dias, e em seguida passa a ser responsabilidade do INSS. Nesse caso os 120 dias de licença-maternidade contam a partir do parto.

 

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