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Saiba mais sobre os direitos das mães no período de pandemia

Pensão, auxílio emergencial, licença-maternidade… as mães têm seus direitos, também durante a pandemia. Confira o que diz a advogada Bruna Giannecchini sobre as questões legais!

Segundo Bruna, você tem direitos e não deve esquecer deles. Veja alguns pontos respondidos pela advogada, que é especializada em Direito da Família, Consumidor e Sucessões (Inventário).

1) Descontos das escolas durante isolamento

Ambos os lados estão sofrendo com a crise, por isso a especialista pontua: “A revisão contratual é medida que se impõe para manter a boa-fé e o equilíbrio contratual, sob pena das medidas judiciais cabíveis. Dessa maneira, a votação da PL 2.052/2020 determinando as devidas porcentagens de descontos será a melhor opção para resolver o caso. Na ALERJ, em audiência pública realizada por videoconferência no dia 08 de abril, foi discutido – e não votado – o referido projeto de lei cujo texto propõe a redução das mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia. A comissão se colocou à disposição para realizar as negociações”.

Ela destaca que os pais que não tiverem a redução dos valores e se sentirem lesados, poderão requerer ao Judiciário a “relação igualdade” e pedir uma revisão do contrato.

2) Não pagamento de pensão alimentícia

“Nós, que trabalhamos com Direito de Família, estamos pedindo calma e bom senso nesse momento. A abertura para o diálogo é fundamental nas relações de família nesse período excepcional da pandemia de covid-19. Entender o motivo do não pagamento da pensão e quem sabe chegar a um denominador comum para o pensionamento é fundamental agora”, comenta. Novamente, vale o bom senso, o responsável pela pensão precisa ter consciência que, apesar de qualquer eventualidade, a criança continua dependendo de alguns recursos para viver. 

“Em caso de um verdadeiro impasse, o Judiciário, em regime de plantão, vai analisar a Ação de Execução de Alimentos. Para tal é necessário procurar um advogado ou a Defensoria Pública e exigir ao devedor de alimentos que pague a pensão em atraso, sob pena da decretação da prisão civil. Não se pode esquecer que, tal prisão – por conta da quarentena – provavelmente será  domiciliar e portanto perderá a sua força de coerção. Por isso, insisto que o diálogo é a melhor opção”, acrescenta.

3) Guarda compartilhada

Assim como os dois tópicos anteriores, essa segue o caminho do bom senso e diálogo. “A OMS determinou a quarentena, ou seja, isolamento social para todos. Assim, a circulação dos menores não é indicada, tendo em vista a prevalência do princípio do melhor interesse do menor. A co-participação das decisões não vai se alterar, nenhum dos pais vão se isentar de suas responsabilidades”, explica. Contudo, entende que a criança deve ficar no lar de quem oferece melhores condições nesse momento. 

Ela acrescenta que a convivência agora terá que ser modificada, com vídeo chamadas, Skype e outros aparelhos digitais e alerta: “Em caso de impossibilidade de consenso, a parte que entende que o menor está em risco, deverá ingressar na Justiça para rever a Sentença ou Acordo. Vale lembrar, ainda, que é inadmissível, aos olhos do Judiciário, dos operadores do Direito e da sociedade, que tal momento seja utilizado para realização de alienação parental”.

4) Licença-maternidade

“A licença-maternidade e a paternidade seguem sem alteração, sendo 120 dias e 5 dias, respectivamente, sem prejuízo do emprego e salário – a licença-maternidade pelo período de 180 dias obrigatórios no serviço público e opcional para empresas do setor privado inscritas no Programa Empresa Cidadã também permanecem inalteradas”, afirma. O STF decidiu recentemente que a licença-maternidade começará a contar a partir da alta da internação da mãe ou bebê.

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Créditos da imagem: Freepik
Fonte: Pais e Filhos

Licença paternidade pode aumentar para 20 dias

Os primeiros dias de vida da criança são muito importantes e pensando nisso, a comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto da Primeira Infância, que entre outros benefícios, prevê a ampliação da licença paternidade por mais 15 dias, além dos cinco já determinados por lei.

O objetivo do novo projeto é proteger a criança em seus primeiros meses de vida, já que o Estatuto da Infância e do Adolescente (ECA), criado há mais de 20 anos, é omisso em relação a esse período.

O papel do homem na criação dos filhos tem cada vez mais destaque. O pai começou a dividir as tarefas com a mãe, tanto da casa quanto da criação dos filhos. Vale lembrar que todos os países do mundo que têm um desenvolvimento humano mais elevado que o Brasil têm políticas nessa área.

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Crédito da imagem: www.portaldoholanda.com.br

 

Projeto de Lei pode aumentar a Licença Maternidade

A Comissão Especial da Primeira Infância discutiu na semana passada uma emenda para o Projeto de Lei 6.998/2013, que pretende ser o marco legal da primeira infância. Um dos pontos mais importantes é o aumento do tempo de licença-maternidade para um ano e de licença-paternidade para um mês.

O projeto foca em um conjunto de ações para o início da vida, como ampliar a qualidade do atendimento para crianças até 6 anos, com carreira, capacitação e, inclusive, com a criação de novas funções públicas, que cuidem do início da vida, de modo a valorizar o papel da mãe e do pai junto à criança, bem como criar espaços públicos para garantir que as crianças tenham locais adequados para se desenvolver.

Além disso, o projeto prevê a criação de um sistema de avaliação do desenvolvimento da criança, para verificar se o modelo de cuidado está adequado ou precisa ser alterado. É na primeira infância que a criança desenvolve as estruturas sociais, afetivas e cognitivas, e por isso a atenção deve ser maior para assegurar condições de desenvolvimento saudável.

New Mother and Father with Their Newborn

Saiba sobre o seus direitos trabalhistas na hora da gravidez

Quando a mulher descobre que está grávida, muitas questões tomam conta do seu pensamento. Umas delas, ou muitas delas, possuem relação com o trabalho. Elas começam com a comunicação do fato – de preferência, antes de o chefe e os colegas desconfiarem por causa de enjoos ou de um princípio de barriguinha! É bem importante contar a novidade no trabalho logo, pois, quando uma pessoa é contratada, ela e a empresa firmam um acordo de confiança, que tem também um parâmetro legal. Saiba tudo que você precisa para garantir os seus direitos e manter sua relação de trabalho mesmo após a gravidez.

Como contar: Conte logo. Evite que o seu chefe seja o último a saber. Solicite uma conversa com ele em um lugar reservado e mostre os exames que comprovam a sua gravidez caso sejam solicitados. É importante deixar a empresa a par das datas para que eles possam se organizar para a sua saída.

Faltas para consultas pré-natais: A lei assegura saídas ao médico e para a realização dos exames necessários. Para garantir o abono da falta, é preciso apresentar atestado médico. Mas, claro, é bom avisar com antecedência de suas ausências para não prejudicar o trabalho.

E se eu for demitida já grávida? A lei brasileira assegura estabilidade na gravidez, nos 120 dias de licença-maternidade e nos cinco meses a contar da data do nascimento do bebê. Em caso de descumprimento, ou seja, se o empregador demitir a funcionária, ele poderá sofrer penalidades. Mas se partir da gestante a vontade de se desligar da empresa, ela pode pedir demissão.

Como fica a licença-maternidade se for preciso se afastar antes? Por lei, são garantidos 120 dias de licença-maternidade, que começam a ser contados a partir do afastamento da gestante. Em caso de gravidez de risco, ou outro problema que impossibilite a grávida a realizar atividades profissionais, o afastamento configura auxílio-doença – quando a empresa arca com os 15 primeiros dias, e em seguida passa a ser responsabilidade do INSS. Nesse caso os 120 dias de licença-maternidade contam a partir do parto.

 

Businesswoman Using Telephone in Office

Lei dá estabilidade a quem tem guarda de recém-nascido

Agora quem detiver a guarda de um recém-nascido terá direito a Lei da Estabilidade. A lei complementar garante a extensão da estabilidade provisória a quem detiver a guarda do recém-nascido em caso de morte da mãe.

Na prática, atualmente, mulheres que dão à luz não podem ser demitidas por período de cinco meses após o nascimento. Caso a mãe morra nesse período, a garantia passa a valer para o responsável legal pelo recém-nascido.

Interpretando a lei ao pé da letra, a extensão do direito só vale para casos em que a mãe tenha carteira assinada e o dono da guarda, em caso de morte da genitora, também.

Portrait of newborn baby girl sleeping