Pensão, auxílio emergencial, licença-maternidade… as mães têm seus direitos, também durante a pandemia. Confira o que diz a advogada Bruna Giannecchini sobre as questões legais!
Segundo Bruna, você tem direitos e não deve esquecer deles. Veja alguns pontos respondidos pela advogada, que é especializada em Direito da Família, Consumidor e Sucessões (Inventário).
1) Descontos das escolas durante isolamento
Ambos os lados estão sofrendo com a crise, por isso a especialista pontua: “A revisão contratual é medida que se impõe para manter a boa-fé e o equilíbrio contratual, sob pena das medidas judiciais cabíveis. Dessa maneira, a votação da PL 2.052/2020 determinando as devidas porcentagens de descontos será a melhor opção para resolver o caso. Na ALERJ, em audiência pública realizada por videoconferência no dia 08 de abril, foi discutido – e não votado – o referido projeto de lei cujo texto propõe a redução das mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia. A comissão se colocou à disposição para realizar as negociações”.
Ela destaca que os pais que não tiverem a redução dos valores e se sentirem lesados, poderão requerer ao Judiciário a “relação igualdade” e pedir uma revisão do contrato.
2) Não pagamento de pensão alimentícia
“Nós, que trabalhamos com Direito de Família, estamos pedindo calma e bom senso nesse momento. A abertura para o diálogo é fundamental nas relações de família nesse período excepcional da pandemia de covid-19. Entender o motivo do não pagamento da pensão e quem sabe chegar a um denominador comum para o pensionamento é fundamental agora”, comenta. Novamente, vale o bom senso, o responsável pela pensão precisa ter consciência que, apesar de qualquer eventualidade, a criança continua dependendo de alguns recursos para viver.
“Em caso de um verdadeiro impasse, o Judiciário, em regime de plantão, vai analisar a Ação de Execução de Alimentos. Para tal é necessário procurar um advogado ou a Defensoria Pública e exigir ao devedor de alimentos que pague a pensão em atraso, sob pena da decretação da prisão civil. Não se pode esquecer que, tal prisão – por conta da quarentena – provavelmente será domiciliar e portanto perderá a sua força de coerção. Por isso, insisto que o diálogo é a melhor opção”, acrescenta.
3) Guarda compartilhada
Assim como os dois tópicos anteriores, essa segue o caminho do bom senso e diálogo. “A OMS determinou a quarentena, ou seja, isolamento social para todos. Assim, a circulação dos menores não é indicada, tendo em vista a prevalência do princípio do melhor interesse do menor. A co-participação das decisões não vai se alterar, nenhum dos pais vão se isentar de suas responsabilidades”, explica. Contudo, entende que a criança deve ficar no lar de quem oferece melhores condições nesse momento.
Ela acrescenta que a convivência agora terá que ser modificada, com vídeo chamadas, Skype e outros aparelhos digitais e alerta: “Em caso de impossibilidade de consenso, a parte que entende que o menor está em risco, deverá ingressar na Justiça para rever a Sentença ou Acordo. Vale lembrar, ainda, que é inadmissível, aos olhos do Judiciário, dos operadores do Direito e da sociedade, que tal momento seja utilizado para realização de alienação parental”.
4) Licença-maternidade
“A licença-maternidade e a paternidade seguem sem alteração, sendo 120 dias e 5 dias, respectivamente, sem prejuízo do emprego e salário – a licença-maternidade pelo período de 180 dias obrigatórios no serviço público e opcional para empresas do setor privado inscritas no Programa Empresa Cidadã também permanecem inalteradas”, afirma. O STF decidiu recentemente que a licença-maternidade começará a contar a partir da alta da internação da mãe ou bebê.
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Créditos da imagem: Freepik
Fonte: Pais e Filhos