Agora quem detiver a guarda de um recém-nascido terá direito a Lei da Estabilidade. A lei complementar garante a extensão da estabilidade provisória a quem detiver a guarda do recém-nascido em caso de morte da mãe.
Na prática, atualmente, mulheres que dão à luz não podem ser demitidas por período de cinco meses após o nascimento. Caso a mãe morra nesse período, a garantia passa a valer para o responsável legal pelo recém-nascido.
Interpretando a lei ao pé da letra, a extensão do direito só vale para casos em que a mãe tenha carteira assinada e o dono da guarda, em caso de morte da genitora, também.