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Confira os documentos necessários para quando a criança precisa viajar sem os pais

A época das férias escolares chegou e os pequenos acabam aproveitando alguns dias de descanso longe da companhia dos pais ou responsáveis. Mas você sabia que para o seu filho viajar desacompanhado ele precisa de uma autorização especial.

Para viagens nacionais é obrigatória a apresentação de autorização de viagem para crianças menores de 12 anos que estejam desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Ela é dispensável quando a criança estiver acompanhada por irmãos, avós e tios maiores de idade, desde que o parentesco seja comprovado com a certidão de nascimento.

 

Young boy looking out of an airplane window

 

Já em viagens internacionais, além do passaporte (também é preciso autorização dos pais para a emissão do documento) é preciso autorização para o menor de 18 anos que viajar sozinho. Esta autorização pode ser obtida no Manual relativo à viagens de menores ao exterior (http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf) da Polícia Federal. O manual orienta pais e responsáveis sobre os procedimentos necessários para obter documentos e expedir de autorizações. O material deve ser apresentado às autoridades nos postos que fiscalizam entrada e saída de pessoas do Brasil.

A autorização judicial para que crianças e adolescentes nascidos no Brasil viajem ao exterior é dispensável quando eles estiverem na companhia dos pais ou na companhia de apenas um deles, desde que exista autorização do outro com firma reconhecida. O mesmo caso vale para quando o menor de idade se deslocar para fora do País em companhia de terceiros: é obrigatória a permissão dos pais. No caso de morte de um ou ambos, é necessário apresentar o atestado de óbito. Essa situação exige autorização de um tutor judicialmente nomeado.

Tenha todos os documentos e autorizações em mãos para não estragar a viagem dos seus filhos. Sem contar que tudo isso serve para a segurança dele!

Documentos em dia

Mesmo que seu filho ainda seja pequeno, não saiba nem escrever, você pode tirar a documentação dele. Isso pode ser muito útil em viagens, para inscrições em planos de saúde, etc. Veja como fazer, e lembre-se de que a criança precisa estar junto!

RG: Tire uma cópia da certidão de nascimento dele e leve com a original até um posto do Poupatempo ou delegacia credenciada. Tenha em mãos 2 fotos idênticas 3×4 com fundo branco. Não se esqueça de levar, também, o seu RG original.

CPF: Se seu filho recebe alguma renda, como poupança ou pensão, precisa fazer o Cadastro de Pessoa Física. Leve comprovante de residência, seu RG original e o dele (pode ser a certidão) ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios e pague a taxa. Em até 40 dias, o documento chegará na sua casa.

Passaporte: Acesse o site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). No formulário online, agende o dia para tirar o documento. Imprima o protocolo e o GRU – Guia de Recolhimento da União. Na data agendada, vá à PF com o seu filho. Leve a certidão de nascimento dele, seu RG, o protocolo, o GRU pago e uma autorização de ambos os pais (o modelo está no site). Se um deles não puder ir, entregue uma autorização por escrito e com firma reconhecida, além de cópia autenticada do RG.

Fonte: Revista Crescer