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Processo de adoção será simplificado no Brasil

Se você sonha em adotar uma criança saiba que o processo de aoção vai ficar mais fácil no Brasil. O tempo de espera na fila ficará menor. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que lançou uma nova versão do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O novo modelo é mais moderno, simples e permite o cruzamento de dados entre os pretendentes e as crianças de todo o Brasil.

A principal mudança é a interligação nacional das comarcas. Antes, o juiz preenchia as informações, mas elas ficavam restritas ao estado de origem. Quando iniciava a procura por uma criança com o perfil solicitado pelos adotantes, o magistrado tinha de consultar diferentes cadastros, o que dificultava a tramitação do processo.

O novo cadastro ligará todos os juízes das varas da Infância e da Juventude do Brasil, que, em tempo real, tomam conhecimento da criança colocada para adoção. Em qualquer ponto do país, ele pode se comunicar com o colega que preencheu a ficha da criança para adoção. Por exemplo, um pretendente do Norte do país poderá encontrar uma criança no Sul.

Agora o preenchimento do formulário também foi facilitado, reduzindo de 35 para o 12 o total de itens a serem informados pelos juízes no momento do lançamento dos dados no sistema.

Dados do CNJ indicam que, atualmente, o cadastro tem 33,5 mil pretendentes e cerca de 5,7 mil crianças para adoção.

Mother departing home

Tire suas dúvidas sobre a “barriga de aluguel”

Uma prática muito comum em vários países do mundo chegou ao Brasil recentemente  rodeada de dúvidas. A “barriga de aluguel” trata-se de um tratamento utilizado quando a mulher não pode engravidar, seja por não ter útero ou pela presença de doenças graves que contraindicam a gravidez, mesmo tendo óvulos capazes de gerar um bebê. Nesta situação, este casal gera o embrião através de técnicas de fertilização in vitro (FIV) e, este embrião, é transferido para o útero de outra mulher, que “carrega” o bebê por nove meses e dá a luz. Após o nascimento, o bebê é devolvido aos pais. A prática ainda é utilizada por casais homossexuais que pretendem ter filhos.

Agora vamos a uma questão importante: o termo “barriga de aluguel”, apesar de ser muito utilizado, é um termo inadequado, pois implica relação comercial que não é permitida em nosso país. No Brasil, denominamos “doação temporária do útero” ou “gestação de substituição”. Veja como funciona:

Quais são as principais indicações?
– Ausência de útero: mulheres submetidas à retirada do órgão (histerectomia)

– Defeitos congênitos como malformações uterinas ou alterações que impeçam a gravidez

– Doenças maternas com alto risco de morte durante a gestação, como doenças cardíacas, pulmonares ou renais graves.

– Inúmeras falhas de implantação prévias: quando há transferência de embriões, mas não ocorre gestação.

– Casal de pessoas do mesmo sexo que pretende ter filhos.

Quais são os passos do tratamento?

São utilizadas medicações para a estimulação dos ovários da mãe, realizamos a captação dos óvulos no momento ideal e a fertilização destes pelos espermatozoides do parceiro. No entanto, os embriões formados são transferidos no útero de substituição (da mulher doadora), que é previamente preparado com hormônios. Vale ressaltar que tanto o casal quanto a mulher que irá doar o útero devem passar por uma consulta especializada, sendo solicitados exames como sorologias e tipagem sanguínea.

O que diz a Legislação

A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (2.013/13) determina que as doadoras temporárias do útero devem ser parentes de até quarto grau, ou seja, mãe, filha, irmã, avó, tia ou prima da doadora genética (mãe biológica). Os demais casos, como ausência de mulheres com esse grau de parentesco, devem ser autorizados pelo Conselho Regional de Medicina. Como já apontado, a doação temporária do útero não deve ter caráter lucrativo ou comercial.

 

barriga_aluguel

Fonte da imagem: Revista Crescer

Quando contar a verdade sobre a adoção para o seu filho

Adotar uma criança é um ato de amor e uma atitude que envolve muita responsabilidade. A decisão, quando bem orientada e planejada, traz alegria para pais que não podem ter seus próprios filhos biológicos e para a criança que precisa de uma família. Mas passada essa fase que antecede a adoção, na qual o casal lida com suas dúvidas, incertezas, mitos e preconceitos, logo se deparam com uma difícil questão: quando a criança deverá saber que é adotada?

A primeira dica é: o quanto antes melhor. Mesmo que a criança aparentemente não compreenda o significado das palavras é importante ela estar familiarizada com termos como “adoção”, “adotado” e “adotivo. Assim quando ela ouvir estas palavras no futuro já estará habituada. Quando a criança perguntar de onde veio, os pais devem explicar que ela nasceu de um pai e de uma mãe que não puderam cuidar dela, e que esses são seus “pais de nascimento”.

Mother with adoptive daughter

Os pais precisam contar que são os “pais de criação” ou “pais de coração”. Eles devem sempre ser os primeiros a falar com os filhos sobre o assunto da adoção e tentar fazer isso de forma tranquila, segura e confiante, desde o momento que a criança chega a fazer parte da família.

Manter a adoção como segredo por toda vida é muito difícil e sofrido, especialmente para os pais. Além disso, existe sempre a possibilidade da criança ficar sabendo sem querer, por outras pessoas que não sejam os pais. Quando ela descobre dessa forma poderá surgir um sentimento de traição por achar que foi enganada, de tal modo que perca a confiança nos pais.

A opinião de terapeutas, psicólogos e especialistas no assunto é praticamente unânime: a criança tem o direito de conhecer a história de sua vida. O ideal é que o assunto seja tratado o mais cedo possível, de forma verdadeira e natural.